A definição do ramo da Justiça responsável por julgar os pedidos de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) agora varia conforme a justificativa apresentada pelo trabalhador. A decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) põe fim a um impasse histórico com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), trazendo mais segurança jurídica para as solicitações judiciais.
Como Fica a Divisão de Competência?
A separação dos casos passa a seguir a natureza da solicitação de saque:
Justiça do Trabalho
Continua responsável por processos em que a liberação do dinheiro depende da verificação de fatos ligados à relação de emprego.
Exemplos: Demissão sem justa causa, rescisão indireta (quando o empregado rescinde o contrato por falta grave do patrão) ou encerramento das atividades da empresa.
Justiça Comum
Passa a julgar os pedidos fundamentados em situações gerais previstas na Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990) que não exigem a discussão de direitos trabalhistas.
Exemplos: Aposentadoria, aquisição de imóvel residencial, tratamento de doenças graves ou situações de calamidade pública.
O Motivo da Alteração
A uniformização do entendimento ocorreu após o julgamento relatado pelo ministro Cláudio Brandão. O magistrado ressaltou que, embora o depósito na conta vinculada nasça da relação de emprego, a gestão do fundo é realizada pela Caixa Econômica Federal com base em regramento legal próprio.
Quando o conflito refere-se unicamente ao cumprimento dos requisitos dessa legislação e não ao contrato laboral, a matéria perde a natureza trabalhista, devendo ser apreciada pela Justiça comum. A meta da nova diretriz é reduzir o excesso de recursos que debatiam apenas em qual tribunal o processo deveria correr.
Regra de Transição para Processos Atuais
Para preservar os direitos de quem já possui ação em andamento, o TST fixou um critério de transição:
Processos com sentença já proferida: Caso o juiz já tenha julgado o mérito até a publicação do acórdão do TST, o processo permanece na Justiça do Trabalho até sua conclusão e pagamento efetivo.
Processos sem sentença: Ações ainda sem julgamento inicial de mérito serão adequadas às novas regras e remetidas para o ramo judiciário correspondente.
Atenção: Se você tem uma ação sobre FGTS em andamento, é recomendado consultar seu advogado para verificar a fase processual e avaliar se haverá transferência do caso.
O que Permanece Igual?
É importante destacar que as hipóteses legais de saque do FGTS não sofreram alterações. O trabalhador continua com os mesmos direitos de resgate garantidos por lei nas situações de demissão, aposentadoria, doença ou compra de imóvel.
A mudança afeta exclusivamente o tribunal adequado para ingressar com a ação nos casos em que a Caixa nega a liberação ou quando é necessária uma autorização judicial. Vale notar que a decisão do TST ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).



